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Novo Código de Processo Civil entra em vigor em março e institui a obrigatoriedade do processo de mediação

Muito se fala sobre o processo judicial como a principal forma de resolver conflitos, inclusive questões envolvendo a administração pública. Porém, já existem métodos alternativos mais rápidos e simples para solucioná-los, como é o caso da Lei da Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e trouxe maior segurança jurídica aos casos mediados. O objetivo da lei é regulamentar a matéria, com o intuito de diminuir a grande quantidade de processos atualmente existentes no Poder Judiciário (cerca de 105 milhões), por meio de acordos.

Com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que começa a vigorar a partir do dia 16 de março, será institucionalizado o encaminhamento dos processos judiciais aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, CEJUSCs, os quais realizarão as Sessões de Mediação, dando celeridade à resolução de conflitos.

A mediação consiste na atuação de um profissional de confiança de ambas as partes, ou indicado pelo Tribunal, treinado para resolver conflitos. É ele quem será o mediador e tentará encontrar uma forma de restabelecer a comunicação ruidosa entre as partes, a fim de que estas exerçam suas autonomias e vontades e construam mutuamente a composição de seus interesses, chegando a uma solução benéfica a ambos. O mediador também poderá ouvir terceiros e solicitar novas informações necessárias, de forma a esclarecer os fatos. Somente quando houver um acordo ou quando não se justificar novos esforços no estabelecimento de um consenso, a mediação é encerrada.

De acordo com a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial e as partes envolvidas podem recorrer ao método, mesmo já havendo processos em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Quando isso acontece, a tramitação é interrompida pelo tempo necessário à solução consensual do conflito. A lei também permite que a mediação seja usada na solução de problemas entre os próprios órgãos da administração pública e entre a administração pública e particular. Outro benefício proporcionado pela Lei da Mediação é a possibilidade da criação de câmaras de prevenção e solução administrativa de conflitos, promovendo a busca de acordos.

Com base nesse momento e com o objetivo de compartilhar informações sobre a cultura de mediação no Brasil, os escritórios Cerqueira Leite Advogados, David Teixeira Advogados, Prigol Advogados Associados e a FranklinCovey promoverão uma série de encontros e palestras com o americano Dr. John Clifford Wallace, Juiz Federal do 9º Circuito da Corte de Apelações na Califórnia. Figura proeminente do Instituto de Mediação nos Estados Unidos, é conhecido internacionalmente por sua atuação em assuntos de desenvolvimento institucional do judiciário. Em visita ao Brasil, entre os dias 22 de fevereiro e 7 de março, o Juiz Wallace compartilhará sua experiência de mais de 50 anos e seus conhecimentos internacionais sobre o cenário de mediação como forma de resolução de conflitos e de cultura de paz.

Eventos abertos ao público:
Palestra sobre Mediação – OAB/DF
Data: 24/2/16 | Horário: 19h
Local: SEPN, 516 Bloco B / Lote 07 – Asa Norte – Brasília/DF

Cenário Internacional da Mediação – FranklinCovey
Data: 25/2/16 | Horário: 19h
Local: Rua Flórida, 1568 – Brooklin Novo – São Paulo/SP

Palestra sobre Mediação – A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
Data: 27/2/16 | Horário: 18h
Local: Rua Catequese, 432 – Bairro Jardim – Santo André

Palestra sobre Mediação – A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
Data: 28/2/16 | Horário: 19h
Local: Av. Francisco Morato, 2430 – Caxingui

Palestra sobre Mediação – UNICURITIBA
Data: 29/2/16 | Horário: 19h30
Local: Rua Chile, 1678 – Rebouças – Curitiba/PR

Palestra sobre Mediação – Assoc. Comercial da OAB São Paulo
Data: 2/3/16 | Horário: 19h
Local: Rua Alexandre Dumas, 224 – Santo Amaro

 

Fonte: Maxpress / Jô Ribes
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