A juíza da 279ª Zona Eleitoral de Guarulhos, Célia Magali Milani Perini, julgou improcedente a representação eleitoral feita pelo deputado federal e pré-candidato a prefeitura, Eli Corrêa Filho (DEM) contra o movimento Vem pra Rua. Segundo a magistrada, não houve prova da autoria e de prática de propaganda antecipada negativa no material distribuído na cidade no início do mês.
Isso porque, segundo o documento, o Democratas apontava Antônio Carlos Fuscaldo, representante do Vem pra Rua, como responsável, se valendo de “montagens consistentes em fotos justapostas de modo a ludibriar o eleitor” sugerindo que dois possíveis candidatos “estariam aliados, quando, em verdade, assumem posições antagônicas, acarretando prejuízo eleitoral”.
No entanto, em sua defesa, Fuscaldo reforçou que não há prova de que ele tenha confeccionado o material. Além disso, sustentou que o panfleto não ultrapassou os limites do permitido. Assim, a juíza concluiu que os representantes deveriam ter provado, de forma cabal, a responsabilidade de Fuscaldo na confecção do panfleto.
Quanto ao material, a magistrada destacou que não há prova de qualquer das fotografias constantes da publicação tenha sido montada. Para ela “as fotografias, por si só, não configuram ofensa à imagem, posto todas as pessoas envolvidas serem figuras públicas e as fotografias não tocarem suas intimidades”.
Já quanto as alianças políticas, elas são próprias do jogo eleitoral. Assim, “é impossível neste momento detectar-se se as alianças referidas no material causariam prejuízo à futura campanha de qualquer dos envolvidos, ou se importaria em algum constrangimento para qualquer deles, ou quem seria o prejudicado”.
Por fim, a juíza tomou por verídica a informação de que o democrata recebeu doação em sua campanha eleitoral na eleição de 2014, de empreiteiras investigadas pela Polícia Federal, na operação Lava Jato.
“Se não é um cidadão guarulhense, ou se aqui acabou de chegar, é um forasteiro”
Em sua representação, o Democratas sustentou que o panfleto distribuído atribuiu a Eli Corrêa a qualidade de forasteiro, o que configuraria uma injúria. No entanto, em sua decisão, a juíza Célia Magali Milani Perini destacou que o termo não consiste em injúria ou em ofensa à honra subjetiva, sendo considerado por ela uma qualidade de natureza objetiva.
“Se não é um cidadão guarulhense, ou se aqui acabou de chegar, é um forasteiro. Mais uma vez, no entanto, os representantes deixaram de provar que tal afirmação é inverídica, ou seja, o vínculo do segundo representante a esta cidade”, destacou a juíza que apontou o fato do democrata ter há poucos meses transferido seu título de eleitor para Guarulhos para poder lançar-se candidato.
Em sua defesa, Fuscaldo alegou que o termo forasteiro não é “pejorativo nem ilegal, o qual se refere àquele que não pertence à terra o lugar onde se encontra, como é o caso do segundo representante, que apenas há poucos meses transferiu seu título de eleitor para Guarulhos para poder lançar-se candidato”.