O prefeito Sebastião Almeida vetou o projeto de lei que fixa em 25% o percentual mínimo de cargos e funções comissionadas a serem ocupadas por servidores efetivos da Câmara. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do município.
Segundo a publicação, Almeida vetou a proposta por inconstitucionalidade e ilegalidade. Para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, não se deve “falar em percentual mínimo às funções de confiança, pois estas somente podem ser exercidas por funcionários titulares de cargos efetivos”.
Além disso, o texto constitucional não estabeleceu um percentual mínimo para provimento de cargos em comissão por servidores de carreira e da mesma forma não se admitiu que através dele fosse dado tratamento diferenciado a servidores que compõe a mesma estrutura administrativa e em idêntica situação jurídica.
A proposta tinha por finalidade cumprir uma exigência do Judiciário, baseada numa Emenda Constitucional, que estipula que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. A Justiça deu um prazo de seis meses para que a Casa de Leis providenciasse a adequação ou seria fixado o percentual de 50%. Por isso o PL foi aprovado na última sessão do semestre passado, visando cumprir o prazo determinado pela justiça.