Por conta de propaganda eleitoral antecipada, juíza concede liminar contra o candidato Eli Corrêa Filho

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O Partido Social Democrático de Guarulhos (PSD) entrou com uma representação eleitoral contra o candidato a prefeitura,  Eli Corrêa Filho . O PSD argumenta que antes da realização da convenção do Democratas e também fora do período em que a propaganda eleitoral é permitida, Eli Corrêa teria promovido uma grande propaganda para a divulgação de seu nome na cidade, revelando o seu número para a candidatura, além do cargo que pretende disputar, constatando na Justiça Eleitoral como propaganda antecipada.

A acusação é pela divulgação que o candidato Eli Corrêa realizou nas ruas da cidade e também nas redes sociais. Com isso, pelo artigo 36 da lei das Eleições, concede uma medida liminar por meio da Juíza Eleitoral Célia Magali Milani, para a retirada no prazo de 24 horas de uma publicação no Facebook, e caso haja o descumprimento dessa medida, será aplicada uma multa de R$ 25.000,00 para cada dia.

 

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