O TRE (Tribunal Regional Eleitoral), já começou a receber denúncias de propaganda irregular através de seu site, no qual disponibiliza um sistema para coibir este tipo de situação. Os candidatos quando comunicados pelo juiz da zona eleitoral, possuem um prazo para a retirada da propaganda em até 48 horas, e caso haja esse procedimento pelo candidato, o processo será arquivado, porém, quando o candidato não cumpre, o caso será enviado para o Ministério Público Eleitoral.
No sistema, a pessoa que realizou a denúncia pode acompanhar o andamento de seu requerimento,e segundo a Justiça Eleitoral, não são registradas denúncias anônimas, mas o site avisa que o nome da pessoa irá permanecer em sigilo.
O sistema existe desde 2002, e o seu principal objetivo é coibir a propaganda irregular ou antecipada nas ruas. A pessoa pode denunciar as propagandas em vias públicas e em locais de uso comum segundo o site da Justiça Federal, como cinemas, ginásios ou centros comerciais.
Para saber mais detalhes, acesse a página: http://bit.ly/2b47n9h
Reportagem: Ulisses Carvalho