A ação foi protocolada pelo município de Guarulhos junto ao Supremo Tribunal Federal, no qual o ministro Teori Zavascki, julgou a reclamação (RCL 16899), impedindo assim o sequestro de R$ 34 milhões das contas municipais, já que no pedido apresentado ao STF, o governo local revela que o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP), contrariou uma liminar no ano de 2010, no qual o STF suspendeu este artigo 78, conhecido como Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê o sequestro de verbas.
Esse sequestro de verba pelo Tribunal da Justiça de São Paulo, foi determinado devido aos atrasos no pagamento do precatório, ou seja, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou União, e um levantamento do Conselho Nacional de Justiça, revela que em 2014 essa dívida acumulava R$ 97.3 bilhões somente em precatórios obtidos pela Justiça estadual, federal e trabalhista.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), foi introduzido pela Emenda Inconstitucional 30/2000, que prevê o sequestro das verbas caso haja atrasos em parcelas de precatórios não-alimentares. Os precatórios podem ser divididos em alimentares, ou seja, decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, créditos trabalhistas e benefícios previdenciários. Já os de natureza comum são decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
O ministro cassou essa decisão com base nas medidas cautelares da ADIS 2356 e 2362, e deferiu também uma liminar semelhante na RCL 15239, na qual questiona-se outra liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo referido ao mesmo precatório.
Reportagem: Ulisses Carvalho
Foto: Ivanildo Porto