O FGTS já compra CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário), lastreados em operações de crédito habitacional, dos bancos. Mas, nesta terça (13). o Conselho Curador do FGTS aprovou uma medida que facilita a venda desses títulos pelos bancos.
A regra anterior autorizava a venda dos títulos lastreados em financiamentos imobiliários, devendo ser observada a cota mínima de 60% em imóveis novos e, no mínimo, R$ 1,8 bilhão em imóveis enquadrados nos limites da habitação popular.
Com a resolução aprovada, não há mais essa exigência de enquadramento na habitação popular, que é um segmento dominado pela Caixa Econômica Federal. A nova regra exige somente a observância da cota mínima de 80% em imóveis novos, enquadrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. O limite do valor dos imóveis financiados nas regras da habitação popular é de R$ 225 mil e do Sistema Financeiro da Habitação é R$ 750 mil.
Neste ano, o Conselho Curador do FGTS aprovou a compra de LCI e CRI dos bancos. O investimento autorizado é de R$ 10 bilhões. Ainda faltam R$ 6 bilhões para serem aplicados pelo FGTS.
O FGTS compra os papéis dos bancos públicos e privados e ao receberem o valor, eles têm que usar os recursos para novos financiamentos habitacionais.