SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A demanda foi apresentada à Justiça por taxistas, que reclamam de “uma situação de desigualdade que favorece a concorrência desleal”. O juiz Valentino Aparecido de Andrade considerou o pedido procedente e estabeleceu o máximo de 30 dias para o cumprimento da sentença.
Quando o prefeito assinou o decreto que regulamentou o serviço na capital paulista, em maio, disse que limitaria o número de carros nas ruas. Pelas contas da administração na época, os créditos de quilômetros vendidos às empresas equivalem a cerca de 5.000 carros em circulação por ano, com avaliação a cada três meses para aferir a possibilidade de aumentar esse número.
No entanto, não existem dados para consulta pública sobre o número de veículos em circulação por aplicativos do tipo. O Uber não divulga o seu número de condutores ativos na cidade.
O crescimento desenfreado de motoristas cadastrados no serviço é um dos motivos para que eles trabalhem cada vez mais para obter rendimentos.
A decisão da Justiça não estabelece um número limite de veículos e estabelece multa diária de R$ 500 mil à prefeitura em caso de descumprimento.
Justiça de SP dá prazo para Haddad limitar carros de Uber nas ruas
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