O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão de irregularidade nas contas da Câmara Municipal referente ao exercício de 2013. O motivo foi o excesso de cargos comissionados atuantes no Legislativo.
Para o TCE, a elevada quantidade de cargos em comissão (existentes 3.105, ocupados 562), frente aos cargos efetivos (existentes 517, ocupados 196) da Casa de Leis “denota total afronta à moralidade administrativa e, ao contrário do que aduziram os recorrentes, mostra-se incompatível com as necessidades e especificidade s da Câmara”.
O tribunal já havia julgado as contas irregulares, no entanto o atual presidente do Legislativo, Professor Jesus (DEM) e o presidente da época, Eduardo Soltur (PSD), recorreram da decisão. Soltur sustentou a legalidade da existência dos cargos em comissão, sob o argumento de que o “Poder Legislativo é um órgão eminentemente político, servindo tal estrutura para a realização das funções primordiais do exercício da vereança”.
Já Jesus reforçou o entendimento de que a regra da “proporcionalidade para apreciação do quantitativo entre os cargos em comissão e os efetivos comporta adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, anunciando, portanto, a adoção de medidas necessárias para a correta adequação ao entendimento” do TCE.
No entanto, para o TCE a noticiada redução do quantitativo de cargos em comissão existentes de 3.105 para 3.097 e o aumento de cargos efetivos de 517 para 544, do exercício de 2013 para 2014, não se sustenta, “haja vista que, embora reduzido o número destes, houve aumento do total de cargos, que foi elevado para 3.641”.
O tribunal verificou, ainda, que havia 562 cargos em comissão providos, e desses 482 eram para assessores, ou seja, uma média de 14 assessores para cada vereador, não prosperando a alegação de que a maior quantidade de cargos em comissão encontrava justificativa na proporção do número de parlamentares (34) para o porte do município.