O estado de São Paulo acaba de inovar na prestação deste serviço. Determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) tornou obrigatória a emissão do número do CPF já na certidão de nascimento de toda a criança nascida viva.
Até então, a emissão do CPF na certidão de nascimento era opcional, cabendo ao cartório aderir ao convênio firmado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil, assim como também aos país, que poderiam optar ou não pela inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento. Nos demais Estados a emissão permanece opcional.
O Provimento nº 59/2016 do órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios paulistas tornou ainda obrigatória a inclusão do número do CPF dos cônjuges no registro de casamento. Para o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças à programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais.
Balanço – Desde o dia 1º de dezembro de 2015, Cartórios de Registro Civil do Brasil passaram a emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no registro de nascimento pela Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). De acordo com a Receita Federal, ao final de outubro deste ano, a emissão de CPFs pelos cartórios superou a marca de um milhão de números emitidos.
No Estado de São Paulo, durante o mesmo período os Cartórios do Estado de São Paulo realizaram 308.049 registros com CPF, ou seja, mais de 1/4 do total de registros do País e uma média mensal de 28 mil emissões.
O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.