O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão de irregularidade no contrato firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) de Guarulhos e a empresa GMF Gestão de Manutenção e Faturamento Ltda. No valor total de R$ 2,1 milhões o contrato, celebrado em 2007, objetivava a prestação de serviços de manutenção e desenvolvimento de softwares voltados à tecnologia da informação.
Na análise da matéria, a Corte de Contas verificou que o edital foi remetido a 39 empresas por via eletrônica, tendo-se apresentado apenas duas, sendo uma considerada inabilitada; o valor oferecido pela única proponente foi superior ao demonstrado na pesquisa de preços; e, não apresentação de memória de cálculo do reajuste inerente ao primeiro termo de aditivo.
Além disso, o TCE destacou que a pesquisa de preços foi efetuada de forma inadequada, com o lançamento do certame licitatório sem concluir o levantamento do valor praticado pelas empresas consultadas, deixando de assegurar, efetivamente, se o preço estimado refletia, à época, a realidade do mercado.
O Saae apresentou recurso, no entanto foi negado pelo tribunal mantendo a irregularidade nas apostilas de reajuste e nos termos de aditamento, que elevou o valor para R$ 2,3 milhões.