O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão de irregularidade no pagamento dos subsídios aos agentes políticos do Executivo no exercício de 2010, incluindo o pagamento de férias do prefeito Sebastião Almeida. As remunerações totalizaram recursos da ordem de R$ 208,4 mil.
Segundo o tribunal, o pagamento dos subsídios foram maiores que os fixados pelo Decreto Legislativo nº 17/2008. Isso resultou em remunerações maiores ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, coordenadores e secretários adjuntos. Assim esses pagamentos com valores maiores acarretaram reflexos em todas as remunerações efetuadas em verbas proporcionais aos subsídios, tais como férias, 13º salários e outras.
A prefeitura recorreu alegando que a Câmara Municipal, por um lapso, fixou o subsídio para a legislatura a iniciar-se em 2009 em valor inferior ao pago no exercício de 2008, acarretando redução indevida dos subsídios, razão pela qual houve o efetivo pagamento de subsídios “ligeiramente” superiores aos fixados no decreto legislativo. No entanto, para o TCE ainda que a Casa de Leis tenha fixado os subsídios em patamares inferiores aos que vinham sendo pagos na legislatura anterior, não caberia ao Executivo corrigir tal “erro”, por sua própria iniciativa e sem observar o devido procedimento legislativo.
Com isso foram considerados irregulares os pagamentos aos então vereadores licenciados Alencar Santana Braga, Moacir de Souza e Ulisses Correia que apesar de terem optado pelos subsídios de vereador, receberam verbas referentes ao 13º salário, férias e licença-prêmio. Além disso, o tribunal manteve irregular o pagamento a título de um terço de férias do prefeito Almeida, “pois tais benefícios foram garantidos pelo artigo 7º da Constituição Federal aos trabalhadores, assim entendidos aqueles que mantêm relação empregatícia e expressamente estendidos aos ocupantes de cargos públicos” não podendo ser estendido aos detentores de mandato eletivo.
Reportagem: Rosana Ibanez