No total oito detentos que cumprem pena em Guarulhos não retornaram a Penitenciária José Parada Neto após a saída temporária de Natal e Ano Novo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), tiveram direito ao benefício 353 presos, dos quais 345 voltaram à penitenciária.
Eles saíram no dia 23 de dezembro do ano passado e deveriam ter retornado na última quarta-feira (4). Já no Centro de Detenção Provisória II dois detentos foram beneficiados com a saída temporária, mas ambos retornaram para o local.
Em 2015 dos 458 detentos liberados para as festividades 16 não retornaram no período previsto. No ano anterior foram 1.010 presos com direito ao benefício onde 100 não regressaram às unidades penitenciárias onde cumpriam pena.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Além disso, durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.
Reportagem: Rosana Ibanez
Foto: Ivanildo Porto