O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o recurso impetrado pela prefeitura contra a liminar que impediu o reajuste da tarifa dos ônibus municipais. Com a negativa ao recurso, o valor permanece em R$ 3,80.
O prefeito Guti publicou decreto reajustando a tarifa para R$ 4,15 no último dia 13. No entanto, a Justiça suspendeu o reajuste, por meio de decisão liminar, no dia 17. A decisão do juiz Luciano de Moura Cruz foi provocada por Ação Popular impetrada pelo advogado Edson Belo.
No final de dezembro do ano passado, tão logo o ex-prefeito Sebastião Almeida assinou decretado reajustando a tarifa de R$ 3,80 para R$ 4,50, a Justiça recebeu a primeira ação contra o aumento, tendo sido ela ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública e os efeitos do decreto foram suspensos.
Entretanto, na primeira semana do novo governo, o prefeito Guti revogou o decreto de Almeida e, após debates envolvendo empresários do setor de transportes da cidade e organizações da sociedade civil da cidade, reajustou a tarifa com percentual 50% menor que o anterior.
A prefeitura ainda poderá recorrer.