Mulheres poderão desembarcar fora dos pontos de ônibus a partir das 22h

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Desde a última segunda-feira (10), a passageira que esteja em qualquer ônibus que trafegue por Guarulhos sem companhia terá garantido o benefício do desembarque fora das paradas ônibus, das 22h às 5h. Esta medida foi regulamentada pelo prefeito Guti (PSB) na sexta-feira (7), após projeto de lei do vereador Eduardo Barreto.

A recusa dos profissionais (motorista ou cobrador) em parar no local solicitado, acarretará à empresa, concessionária ou permissionária do serviço de transporte público municipal, o pagamento da multa correspondente a 1.000 (hum mil) UFG’s (Unidades Fiscais de Guarulhos). Ou seja, R$ 3 109,30 por infração cometida.

O desembarque, fora do ponto de parada, será realizado sempre que solicitado previamente da mulher ao motorista ou cobrador do veículo.

No entanto, não será realizado desembarque fora de ponto de parada caso o passageiro do sexo feminino esteja acompanhado de um homem, salvo crianças até 12 anos de idade. Os veículos que compõem a frota municipal de transporte coletivo deverão exibir próximo à área de desembarque (porta traseira), adesivo informativo sobre a garantia de desembarque às pessoas do sexo feminino.

Reportagem; Antônio Boaventura
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Foto: Ivanildo Porto

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