Criada em 2010, lei que proíbe o uso de celular em agências bancárias não possui fiscalização

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A lei existe, porém, sem eficácia alguma. Sem indicação para a devida fiscalização e orientação, a legislação que proíbe o uso do aparelho celular em agências bancárias da cidade ficou apenas nos processos burocráticos. Esta legislação foi criada pelo ex-vereador Toninho Magalhães (PTC), atual secretário de Assuntos Legislativos.

Em visita a agências bancárias de diferentes instituições, o HOJE constatou o uso deliberado do aparelho celular dentro dos bancos sem que houvesse qualquer tipo de incômodo. Ainda assim foi detectada a existência de cartazes afixados em locais de difícil visualização informando a existência da referida legislação.

Entretanto, a lei não informa a quem compete realizar a fiscalização do uso do aparelho de comunicação no interior das agências. Mesmo sem este apontamento, a legislação prevê multa de R$ 4 663,95 por infração cometida. E no caso de reincidência, o valor desta será dobrado.

Já a Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), ressaltou que a lei não especifica de quem seria a competência de fiscalização. E, por esse motivo, não houve a realização do processo fiscalizador pela pasta. A mesma também reforça que esta lei não teve sua regulamentação, apesar da divulgação nos estabelecimentos.

Em contrapartida, Magalhães afirma que a responsabilidade de fiscalizar o uso de aparelhos celulares nas agências bancárias é da SDU. Ele também informou que a proposta encontra-se com a pasta desde fevereiro deste ano. Processo este diferente do realizado na capital, que desde 2011 possui legislação semelhante, porém, com responsabilidade da administração paulista de fiscalizar e orientar. Por lá, a multa, conforme projeto á época, é de R$ 2 500,00. A proposta é da vereadora Sandra Tadeu (DEM).

Reportagem: Antônio Boaventura
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Foto: Ivanildo Porto

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