A venda dos cachimbos de água conhecidos como narguilé para menores de idade pode estar com os dias contados na cidade de São Paulo. Nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Vereadores aprovou o Projeto de Lei 41/2017, de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT).
A proposta, que segue para plenário, faz com que os estabelecimentos que comercializam o equipamento exijam documentos com foto, dos clientes, para comprovar que os produtos serão vendidos para maiores de 18 anos.
O texto prevê que as lojas instalem placas informando a medida. O descumprimento da regra, segundo o projeto, vai penalizar o comerciante com leis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No ECA, o infrator fica sujeito ao artigo 243.
Segundo a Lei Federal, quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, pode ser preso pelo período de dois a quatro anos.