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TRF derruba liminar que suspendeu aumento de tributo nos combustíveis

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) derrubou, nesta quarta-feira (26), a decisão judicial que tinha barrado o aumento de tributos nos combustíveis.
Foi mantida, portanto, a validade do decreto presidencial que elevou os tributos.
Na terça (25), uma decisão do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, havia revogado o anúncio feito pelo governo na semana passada. A liminar da terça foi revertida no fim da tarde desta quarta pelo TRF-1.

A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou com recurso na noite de terça e teve a decisão de Borelli revista pelo TRF.
Na peça, apresentada ao TRF-1ª Região (Tribunal Regional Federal), a AGU rebateu os argumentos apresentados por Borelli, que falou em “ilegalidades” devido ao não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. O magistrado afirmou ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.

A decisão de Borelli era provisória (liminar), e suspendia os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O despacho do magistrado não chegou a ter efeitos práticos sobre o preço dos combustíveis, já que a União ainda não foi notificada sobre o caso. Para que os preços fossem alterados, era necessário um comunicado à AGU e, posteriormente, ao Ministério da Fazenda.

Ao pedir que a liminar fosse suspensa, a AGU utilizou argumentos econômicos. Para o órgão, a tributação dos combustíveis é “imprescindível” para viabilizar a arrecadação de R$ 10,4 bilhões entre julho e dezembro deste ano.

Pelos cálculos do governo, a concessão da liminar representa prejuízo diário de R$ 78 milhões.
“Não há dúvidas na jurisprudência nacional de que impedir o recolhimento de cifra milionária em favor de ente federado causa grave lesão à economia”, escreveu a AGU na peça.
O documento da AGU diz ainda que a suspensão da tributação pode resultar em contingenciamento em outras áreas.

“A consequência imediata da não suspensão dessa decisão é a necessidade de se aprofundar o contingenciamento do orçamento da União em montante semelhante, com gravíssimas consequências para a prestação dos serviços públicos.”

(Folhapress)

Foto: Ivanildo Porto

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