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Procon ensina a não pagar por pacote de tarifas sem necessidade

28/07/2017- Brasília- DF, Brasil- Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) realizam fiscalização sobre cobrança de bagagens pelas companhias aéreas Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem tem uma conta corrente no banco e quer economizar nas tarifas pode optar pelo Rol de Serviços Essenciais, no qual o correntista tem o direito de usar alguns serviços gratuitos. Em novembro de 2010, o Banco Central instituiu que todo banco é obrigado a oferecer uma quantidade pré-determinada de serviços gratuitos definido como pacote de serviços essenciais.

Isso quer dizer que ao abrir a conta corrente, basta pedir a adesão ao pacote para não pagar a taxa de manutenção mensal, o que pode ajudár a economizar, evitando gasto desnecessário com pacotes ofertados pelos bancos.

É importante salientar que este pacote abrange uma quantidade limitada de operações, caso ultrapasse o limite, o cliente será cobrado por isso. Confira o que compõe o Rol e o limite de vezes que cada serviço poderá ser utilizado:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Portanto, quem usa pouco a conta, não vale contar os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços e o custo – benefício pode não valer à pena
Apesar de ser obrigatória a sua oferta, os bancos podem dificultar ao máximo a vida do consumidor que quer contratá-lo. Quem quiser utilizar o serviço e encontrar resistência da instituição financeira pode denunciar ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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