Desde fevereiro de 2004, o contribuinte guarulhense tem o direito de requerer o benefício da tarifa social disponibilizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Para se enquadrar nesta condição, é necessário atender os requisitos exigidos por lei, como as características do imóvel em que a família habita.
segundo revelou o Saae, apenas 0,12% das ligações existentes na cidade contam com o benefício da tarifa social. A autarquia preferiu não revelar a quantidade total de ligações de água que a cidade possui, apenas limitou-se a informar que o número de beneficiados é bastante baixo.
Para ser contemplado com o benefício, o morador precisa atender requisitos como habitar em um imóvel cuja característica seja com cobertura de telhado amianto, zinco, palha ou lona, apresentar parede de taipa, madeirite ou madeira, não possuir forro, ter um banheiro, quatro pontos de iluminação, quatro pontos de água e consumo de energia elétrica de até 120 Kwh.
Além do imóvel possui as características ressaltadas pelo decreto criado em 2004, o requerente não pode ter renda que ultrapasse a quantia equivalente a 270 Unidades Fiscais Guarulhense (UFG). Ou seja, aproximadamente R$ 850, valor este inferior ao salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 937.
Antônio Boaventura
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Foto: Ivanildo Porto