O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto apresentado há quase uma década que autoriza o porte de arma de fogo aos agentes de trânsito.
O texto dá a permissão a autoridades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando em serviço, “mediante comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica”. Como já foi aprovado pela Câmara, o projeto só depende, agora, de sanção do presidente Michel Temer.
O texto que altera o Estatuto do Desarmamento foi proposto em 2008, pelo então deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF). Em maio deste ano, Filippelli, que era assessor especial de Temer, foi preso pela Polícia Federal. Durante a discussão do assunto no plenário, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou os senadores que se posicionaram a favor do armamento da população.
“Infelizmente uma parte significativa dos senhores parlamentares acham que a forma de enfrentar a violência é com mais violência, porque a única coisa que justifica a defesa do armamento indiscriminado para a sociedade brasileira é isso, que uma arma poderá dar a proteção à sociedade. Não. O que poderá dar proteção à sociedade é o investimento pesado do Estado brasileiro na primeira infância, é o investimento pesado do Estado na juventude”, disse.
Antes dela, o senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que “agente de trânsito tem que estar com um [revólver de calibre] 38” e que “com um 38 até um menino de cinco anos atira, sem precisar fazer treinamento”.
O relator do texto, senador José Medeiros (Podemos-MT), recomendou em seu parecer a aprovação da matéria e argumentou que, no caso desses profissionais, o porte de arma de fogo é um instrumento de trabalho, não um privilégio.
“É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo”, diz o texto.
(Folhapress)
Foto: Heloísa Ballarini / SECOM-PMSP