Pedido de reconsideração do Instituto Gerir sobre suspensão de contrato é negado pela Justiça do Trabalho

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O pedido de reconsideração do Instituto Gerir sobre a decisão da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarulhos em relação ao processo da suspensão do contrato da terceirização envolvendo o instituto e a prefeitura foi negado pelo juiz Renato Luiz de Paula Alves. A decisão cabe recurso na primeira instância, lembrando que o Gerir afirmou que deverá entrar com um mandado de segurança.

De acordo com o advogado Marcelo de Campos Mendes, do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), que entrou com a ação na justiça, o pedido de reconsideração é algo normal, porém, o instituto ainda não propôs recurso até o momento. “Mesmo com o recurso, ainda não temos a previsão de quando saía essa decisão da primeira instância”.

Caso o primeiro recurso seja negado pela Justiça do Trabalho, o processo deverá se alongar, já que tanto o instituto quanto a prefeitura podem solicitar a segunda instância. A denúncia do sindicato é baseado no depoimento de funcionários , que teriam relatado que médicos estavam sendo coagidos para assinar um contrato como pessoa jurídica (PJ), com o Instituto Gerir.
O instituto não se pronunciou sobre o pedido de reconsideração ser indeferido, lembrando que o Gerir, além de administrar o Hospital Municipal de Urgências (HMU), também controla o Hospital Municipal da Criança e do Adolescente (HMCA) e a Policlínica Paraventi.

Reportagem: Ulisses Carvalho
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