Cada vez mais os animais silvestres vêm tomando o lugar de cães e gatos quando o assunto é bicho de estimação. São anfíbios, aves, mamíferos e répteis que, com os devidos cuidados, podem se tornar o mais novo membro da família.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para se ter um animal silvestre em casa, ele precisa ter sido comprado em algum criadouro autorizado pelo órgão ambiental competente.
Existem empreendimentos autorizados pelo Ibama a criar e reproduzir animais silvestres, com a finalidade de comercialização dos filhotes. Também há lojistas autorizados a venderem animais silvestres oriundos desses criadores que comercializam diversos tipos de animais tais como papagaios, araras, tucanos, pássaros de canto, macacos-prego, saguis, entre outros.
Foi assim que o tosador Marco Aurélio Mariano, proprietário do Marquinhos Pet, na Vila Progresso, adquiriu a Duda, uma arara-canindé. “Sempre gostei de animais silvestres. Pesquisando eu vi que era possível ter um animal dessa espécie desde que fosse legalizado”, explicou.
Segundo o Ibama, outro requisito que deve ser observado quando se adquire um animal silvestre é a presença da anilha ou microchip. A anilha é um anel geralmente utilizado em aves, que se localiza em uma das patas do animal. Já o microchip é um dispositivo do tamanho de um grão de arroz, implantado sob a pele do animal. Tanto a anilha quanto o microchip possuem um número que identifica o animal (tal como um RG). É obrigatório que o estabelecimento forneça Nota Fiscal de venda do animal. O Ibama orienta que o comprador guarde a nota fiscal de compra para fins de comprovação.
Mariano destaca, ainda, que para ter um animal silvestre é necessário muito cuidado e dedicação. “Eu a levo para passear no Bosque Maia e em outros parques públicos. A dieta dela é feita 50% com frutas e legumes e o restante em ração extrusada, sementes e grãos”, explicou o tosador que, além da Duda, tem outros animais, mas ainda pretende adquirir uma jiboia.
Multa para quem tiver animal ilegal pode chegar a R$ 5 mil
Quem for encontrado com um animal silvestre ilegal será processado em duas vias. A primeira é a administrativa onde as multas variam entre R$ 500 e R$ 5 mil quando for animal listado como espécie ameaçada de extinção (art. 24 do Decreto 6514/08), podendo ser aplicadas em dobro no caso de obtenção de vantagem pecuniária. A outra será a criminal cuja pena varia de detenção de seis meses a um ano, podendo ser aumentada em mais três a seis meses em caso de animal raro.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não existe a possibilidade de legalizar um animal comprado ilegalmente ou retirado da natureza.
Além disso, o órgão alerta, ainda, que os animais jamais devem ser soltos na natureza, pois isso pode ocasionar risco ambiental. No caso de o proprietário não querer mais o bicho deve devolvê-lo no criadouro. Se for animal ilegal, caso o proprietário entregue no órgão ambiental competente de forma espontânea, não haverá nenhum tipo de multa ou sanção.