O prefeito Guti recebeu, neste domingo (10), durante o Você na Prefeitura, uma carta escrita por movimentos contra a decisão do Ministério Público (MP), que determina a desocupação de residências localizadas em áreas de risco e preservação.
Em atenção aos questionamentos, Guti, juntamente ao secretário de Habitação, Waldemar Tenório, informou que as áreas estão em processo de cadastramento e congelamento, além de estar negociando prazos para a realocação das famílias para programas habitacionais conveniados ou lotes sociais. “Precisamos muito da ajuda dos movimentos de moradia para sensibilizar o Ministério Público. Afinal, estamos aqui para ajudar todas as famílias afetadas nessas ações”, disse o prefeito.
Ao todo, são 110 ações públicas, antigas e novas, instauradas pelo MP para apuração de situações de moradia em áreas consideradas de risco e de preservação. Desse número, há cerca de 3 meses, foram ajuizadas 54 ações civis públicas, as quais obtiveram liminares, que foram concedidas nos seguintes termos:
Nas ações distribuídas para a 1a. Vara da Fazenda Pública (cerca de 45% das 54), as liminares determinaram que o Município apenas efetue o cadastramento e congelamento da área visando evitar novas ocupações. Nestes, não há determinação para desocupação a curto prazo;
Nas ações que foram distribuídas para a 2a. Vara da Fazenda Pública (cerca de 55% das 54), as liminares determinaram a desocupação em 120 dias, contados da decisão. Este prazo ainda não venceu, mas a Prefeitura terá que cumpri-lo. De todo modo, a Prefeitura já ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, visando a revogação da liminar ou a extensão do prazo de cumprimento, bem como já apresentou contestação em todas as ações.
Paralelamente a estas medidas judiciais em defesa dos próprios moradores, a Procuradoria de Direitos Difusos e Ambiental da Secretaria da Justiça diligenciou junto à Defensoria Pública do Estado, comunicando as liminares concedidas, bem como informou a ausência daquele órgão nos autos, como prevê a lei, já que tal ausência acarreta a nulidade dos atos praticados à revelia da defensoria.
No mesmo ato foi entregue à Defensora Pública a relação de todas as ações em que foram concedidas as liminares para desocupação nos 120 dias, sendo que a Defensora vai ingressar nos autos independentemente do chamamento judicial, em defesa dos munícipes atingidos pela decisão.
O prazo de 120 dias concedidos nas ações das 2a. Vara da Fazenda Pública vencem em datas distintas, dependendo das respectivas decisões liminares. De todo modo, nenhum prazo ainda venceu e possivelmente com a intervenção da Defensoria Pública, o resultado dos agravos e pedidos de perícia que serão feitos pela Prefeitura, é possível que a Municipalidade obtenha sucesso na obtenção de prorrogação do prazo.
Foto: Márcio Lino / PMG