Uma nova liminar impede a cobrança de dois valores na tarifa do transporte público de Guarulhos. A decisão veio por meio da juíza Caroline Quadros da Silveira Pereira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Guarulhos, após uma ação popular movida pela vereadora Genilda Bernardes (PT). Mesmo diante dessa nova decisão, determinando a passagem no valor de R$ 4,30, ainda cabe recurso por parte da administração municipal, que tem o prazo máximo de 30 dias para recorrer da decisão.
O advogado Edson Belo, que também entrou com liminar contra o aumento da tarifa, conseguiu também obter vitória na ação popular movida contra a administração municipal no dia 1 de fevereiro, em uma ação que também cabe recurso, porém, a Secretaria de Transportes e Trânsito (STT), argumentou que não foi comunicada da decisão, e por conta disso, os valores continuam os mesmos com a nova tarifa.
Com o novo reajuste anunciado pela prefeitura no dia 26 do mês passado, a passagem fica R$ 4,30 para os passageiros que utilizam o cartão bilhete único, e R$ 4,70 para os usuários que efetuam o pagamento em dinheiro.