Assunto constante na pauta de votação da Câmara Municipal no ano passado, a transição do regime trabalhista dos procuradores municipais volta a ser assunto Legislativo na sessão desta terça-feira (6).
A Comissão de Justiça e Legislação Participativa (CJLP) cobrava da administração municipal estudos que possam revelar o impacto causado nas contas públicas caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares.
“O problema é que não veio o cálculo atuarial. Nos comprometemos com os vereadores em votar na volta dos trabalhos em 2018. E eles entenderam perfeitamente que não dava pra votar sem o cálculo atuarial e o impacto financeiro”, explicou o líder do governo na Câmara, Eduardo Carneiro (PSB).
Em agosto de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o pagamento ou incorporação de qualquer gratificação aos procuradores em suas respectivas remunerações.
Na ocasião, a alegação dos advogados da prefeitura é de que a lei federal 9.527/97 em seu artigo 4ª, aborda os direitos dos advogados empregados da administração pública indireta, tanto federal, quanto estadual e municipal, e revoga a lei anterior (Lei 8.906/94), motivo pelo qual as regras dessa última lei não podem mais ter aplicabilidade.
O regime estatutário é previsto em lei municipal, estadual ou federal. Esta classificação tem como característica a estabilidade no emprego, aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica, e pode aproveitar direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que não prevê estabilidade.
“Não veio o cálculo atuarial naquela ocasião. Nós estamos aqui para votar o projeto que é uma determinação judicial. Mas, essa Casa tem que ter a responsabilidade de votar o projeto com o cálculo atuarial. Me reuni com os procuradores e deixei bem claro que se não tivesse o cálculo atuarial ficaria complicado de votar”, concluiu.
Antônio Boaventura
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Foto: Ivanildo Porto