Com mais 38 mil unidades em circulação, o Bilhete Único Escolar deve ser renovado anualmente, com data limite em 30 de abril de cada ano, sob pena de bloqueio do cartão. A Guarupass ressalta que o aluno beneficiado pelo Transporte Escolar Gratuito (TEG) não tem direito ao Bilhete Único Escolar, bem como aqueles que integram cursos de idiomas, cursos de qualificação profissional com duração inferior a dois anos e cursinhos preparatórios para vestibular.
No caso de cancelamento pela ausência na renovação do benefício, é necessário que o usuário compareça na ir pessoalmente à loja da Guarupass a fim de efetuar o desbloqueio e recadastro portando a documentação adequada. O Bilhete Único Escolar garante o pagamento de 50% do valor da tarifa vigente.
O sistema desta modalidade é organizado por meio de cotas mensais. É possível acumular créditos carregados no cartão, porém a cota para compra deve sempre respeitar o máximo de 60 viagens. As recargas podem ser realizadas de fevereiro até junho e de agosto até novembro; em dezembro, até o dia 15, a cota máxima fica fixada em 30 viagens a fim de se adequar ao período letivo.
O prazo para novas recargas é mensal, o que não equivale há 30 dias. Ou seja, se os créditos forem adquiridos só no dia 31 de março, a nova recarga poderá ser feita já no dia 1º de abril. Estudantes e professores da rede de ensino, devidamente regulamentada pelo Ministério da Educação, podem usufruir do benefício, desde que residam a mais de um quilômetro de distância da unidade escolar.
O interessado deve obter o formulário na página da Guarupass ou na sede da entidade. O documento deve ser preenchido e carimbado pela escola nos 3 campos existentes. A primeira via é sempre gratuita, com uma recarga mínima de 20 tarifas municipais.
Antônio Boaventura
antonio.boaventura@guarulhoshoje.com.br