Na manhã desta sexta-feira (15), quando é celebrado o Dia de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, cerca de 50 usuários do Ceresi (Centro de Referência à Saúde do Idoso) foram recepcionados com uma atividade de relaxamento e descontração pelo educador físico Gilberto de Almeida e, depois, participaram de palestras sobre o tema.
A primeira palestra, sobre violência doméstica, foi conduzida pela assistente social Regislaine Leôncio Pereira. Na sequência, as psicólogas Sebastiana Celestino de Souza Riato e Alice Ayko Hori falaram sobre violência emocional e como agir frente à violência, respectivamente. Ao final do encontro, cada idoso recebeu um cartão com uma mensagem individual, juntamente com o número do telefone do Disque Denúncia (Disque 100).
Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES), a data tem por objetivo sensibilizar a sociedade para o combate às diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A celebração do dia 15 de junho pretende ainda instrumentalizar a população para identificar situações que sujeitam o idoso a um tratamento desumano, desrespeitoso e degradante.
De acordo com o artigo 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
Nos casos em que há indícios de violência, a orientação do Ministério da Saúde é para conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.