O Ministério Público Estadual, em parecer assinado pelo promotor Cláudio Sérgio Alves Teixeira, pede a devolução dos salários recebidos por Alexandre Zeitune (Rede) por exercer a função de vice-prefeito sem que ele tenha solicitado afastamento neste período de suas atividades como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Guarulhos. De acordo com o MPE, Zeitune cometeu crime de improbidade administrativa.
Segundo o artigo 12 da lei n.º 8.429 de 2 de junho de 1992, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito as cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Cabe o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
O acusado, caso seja condenado, também deve fazer o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Em caso de condenação, Zeitune terá de fazer a devolução de aproximadamente R$ 245 mil que recebeu em salários desde fevereiro do ano passado. A quantia é equivalente ao recebimento de 16 vencimentos desde que assumiu em janeiro de 2017 a condição de vice-prefeito do município.
Acusado diz que pediu baixa de todos os processos em 2016
“Eu me descompatibilizei das atividades em 2016. Já estou me defendendo na Ordem desde quando questionaram as minhas atividades. Mas, eu tenho [registros] de todas as minhas saídas de todos os processos em dezembro daquele ano”. Assim, o vice-prefeito Alexandre Zeitune (Rede) informou ao HOJE.
A punição é valida enquanto ele manter ativa sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com isso ele terá de devolver aos cofres públicos a remuneração recebida durante este período. O valor, caso ocorra a devolução, será destinado ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Antônio Boaventura
antonio.boaventura@guarulhoshoje.com.br
Foto: Ivanildo Porto