A decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Guarulhos, Henrique Berlofa Villaverde, na última sexta-feira (29 de junho) impediu a continuidade do processo de reintegração do Vale dos Machado, comunidade localizada na região do Picanço. O terreno, que começou a ser ocupado em 1982, teve ação de reintegração impetrada em 2015 por Karime Vergueiro Machado Braz, que alega ser proprietária da área. Ela diz ser herdeira do antigo proprietário, Alfredo Pinto Vergueiro.
A área tem cerca de 164 mil metros quadrados e está ocupada por quase 10 mil pessoas ao longo destes 30 anos.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu a tese defensiva da posse consolidada e também a realização da função social que deve ser atribuída a toda terra. Ele não reconheceu a tese da autora, que se baseava na defesa dos interesses de pessoas incapazes que eram herdeiras, junto com ela e que já faleceram.
“Improcedentes os pedidos de reintegração de posse e indenização por danos materiais formulados. Julgo extintos os pedidos reconvencionais para reconhecimento e outorga de título de domínio aos réus, diante da necessidade de propositura de ação autônoma e juntada de documentos comprobatórios dos requisitos indispensáveis à sua concessão”, diz Villaverde em sua decisão.
Apesar da decisão favorável aos moradores do Vale dos Machados, ainda cabe recurso pela autora da ação, até porque muitos moradores pediram em reconvenção que lhes fosse concedido o usucapião para terem a sua área individual regularizada. O HOJE tentou contato com Karime Braz, por telefone, mas não obteve êxito.
“Com isso, a comunidade do Vale dos Machados obteve uma importante vitória através de uma sentença muito bem elaborada que rebateu todas as teses da autora Karime, acolhendo a tese dos defensores sempre amparados pela legislação e também por julgados do TJ-SP e STJ”, concluiu o advogado dos moradores, Carlos Alberto Pinto.
Antônio Boaventura
antonio.boaventura@guarulhoshoje.com.br
Foto: Ivanildo Porto