Guarulhos Hoje

Supermercado Fonte Nova é condenado por não conceder descanso após trabalho aos domingos

Em ação coletiva movida pelo Sincomerciários de Guarulhos e Região, por meio da Dra. Silvia Kazue, do Dr. Jeferson Mazim e do Dr. Michael Augusto Luiz, a Justiça do Trabalho condenou, no dia 04 de abril, o Supermercado Fonte Nova, de Guarulhos, a pagar o descanso semanal remunerado em dobro a todos os trabalhadores que foram prejudicados pela empresa.

Segundo entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, expresso na Orientação Jurisprudencial n° 410, Viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.

A sentença condenou a empresa a pagar de forma dobrada os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia trabalhado ou suprimidos, acrescidos dos reflexos em décimo terceiro, férias e seu terço, FGTS e nas verbas rescisórias.

O Juízo determinou que valor total a ser pago aos empregados seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A decisão ainda cabe recurso.

A Convenção coletiva da categoria (cláusula 40) também obriga que seja concedido um descanso semanal remunerado, no máximo, após 06 (seis) dias de trabalho consecutivos depois do domingo trabalhado. 

Sair da versão mobile