Guarulhos Hoje

Guti sanciona lei que proíbe comercialização do cerol e da linha chilena no município

Antônio Boaventura

antonio.boaventura@guarulhoshoje.com.br

O prefeito Guti (PSB) sancionou na última quarta-feira (06) a lei que proíbe a comercialização do cerol e da linha chilena em todo território guarulhense, porém, sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) se deu apenas nesta sexta-feira (08). A proposta é de autoria do vereador Eduardo Barreto (PCdoB), que foi encampada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal.

Contudo, durante as discussões sobre o tema, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Guarulhos, demonstrou preocupação com a possível falta de fiscalização. Para o advogado Lemuel Lauton esta legislação, caso seja aprovada, não terá eficácia em virtude da ineficiência da ação fiscalizatória da administração pública. 

“Essa Lei não tem efetividade no nosso município. Falta fiscalização, e a GCM afirma que não tem efetivo. Nós viemos sugerir que, na Lei, sejam incluídas as palavras ‘uso, porte e posse’ e, nessas condições, tomar o material e dar uma destinação de destruição”, explicou Lauton.

Em junho deste ano, policiais civis do 9° Distrito Policial em uma operação denominada ‘Carretilha’, visando combater o comércio ilegal de linha chilena, localizaram um comércio na avenida João Jamil Zarif, região do Taboão, onde detiveram o proprietário e apreenderam 3.300 carretéis de linha chilena no local.

Segundo a Polícia Civil, o indivíduo comercializava a linha chilena há seis meses, e nunca havia sido processado pelo comércio irregular. O homem pagou fiança e irá responder em liberdade, de acordo com a polícia.

“É algo que a sociedade pode comemorar. O cerol e a linha chilena podem causar diversas fatalidades e estragos em uma família. E o que essa Casa fez foi dar o primeiro passo nesse processo de preservação da vida. É necessário combater o uso desses acessórios”, concluiu Barreto.

No caso da constatação da venda do cerol e da linha chilena, o infrator será autuado e deverá pagar multa de R$ 1.327,52, equivalente a 400 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos, que tem valor de R$ 3,3188). Na reincidência, o valor será dobrado. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar, por meio dos órgãos competentes, a apreensão e a destruição dos mesmos.

Foto: Reprodução TV Record

Sair da versão mobile