Antônio Boaventura
antonio.boaventura@guarulhoshoje.com.br
Por conta dos protocolos adotados pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e combate ao Covid-19, muitos serviços estão sendo realizados apenas pelos canais disponibilizados pela internet. E a requisição do Seguro-Desemprego é um deles. Com a restrição de atendimento nas agências da Caixa e também nos postos de serviço do Poupatempo, os portais Emprega Brasil e Sine Fácil se apresentam como as melhores alternativas.
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego: Formal, Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Empregado Doméstico e Trabalhador Resgatado.
No portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página. Essa nova funcionalidade agilizará e facilitará o processo de pedido do Seguro-Desemprego.
Já o Sine Fácil é um aplicativo para consulta do requerimento do Seguro-Desemprego, além de receber mensagens sobre a data de liberação das parcelas e o valor, informações sobre notificação que suspendam o requerimento, recursos e dados do vínculo empregatício.
Terá direito a este benefício o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta, trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Aplicativo Caixa Trabalhador – No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.?
Como receber o Seguro-Desemprego – O trabalhador solicita o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação. O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa?.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário.
Prazo para requerer o benefício:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.