A juíza federal Laura Bastos Carvalho determinou que “a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
Laura Bastos argumentou que a campanha que incentiva o fim do isolamento põe em risco do direito constitucional da população à saúde e que sua adoção pode levar a um colapso da rede pública de saúde.
A medida liminar atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira (27) e em descumprimento, o governo deverá pagar multa de R$ 100 mil.