Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista. O desembargador Soares Levada argumenta, em sua decisão, que o cenário de pandemia de coronavírus muda o cenário em relação a legislação.
A ação contra a lei foi proposta pelo o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). A entidade afirma que a lei vai contra a Constituição Federal e Estadual.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta no começo de fevereiro e teve a liminar inicialmente negada. No entanto, no final de março, o sindicato trouxe a alegação da mudança de cenário provocada pela chegada do coronavírus.
O magistrado entendeu que o material plástico soluciona questões de higiene necessárias à prevenção da doença. “Quem pede comida por delivery e são milhares e milhares de pessoas na cidade de São Paulo a recebe em embalagens descartáveis, com talheres e copos igualmente de uso único. Impensável que essa entrega seja feita com uso de reutilizáveis, seja pelo custo, seja pela higienização muito mais duvidosa ou até precária”, diz Soares Levada na decisão.
Para além do comércio, o desembargador afirma que a proibição poderia causar problemas também ao sistema de saúde.
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