O novo decreto de prefeito Guti, número 36.811, que dita novas regras ao comércio de Guarulhos devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), foi publicado na noite desta terça-feira (21) na edição do Diário Oficial. Este decreto estará em vigor até o dia 5 de maio.
Na primeira fase de flexibilização para a reabertura do comércio em Guarulhos, o decreto autoriza que estabelecimentos que não tenham acesso ao público e que não gerem aglomerações de pessoas poderão reabrir, “mantendo suas atividades internas, bem como realizar transações comerciais, preferencialmente por meio de aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega ou retirada de mercadorias”.
Óticas, bancas de jornais e revistarias, e estabelecimentos de venda de material médico, como produtos oftalmológicos, auditivos, cirúrgicos, próteses e ortopédicos, agora são considerados serviços essenciais e poderão funcionar.
Os estabelecimentos deverão cumprir determinações, como implantar barreiras físicas para atender os clientes, demarcar distância de um metro nas filas e exigir que os clientes estejam usando máscaras.
Aliás, a partir de segunda-feira (27), o uso de máscara é obrigatório para quem sair às ruas da cidade, principalmente para utilizar o transporte coletivo e nos táxis, sob pena de recusa de embarque de passageiros.
A regulamentação das feiras livres também entrou neste decreto. Além de determinar medidas de segurança para os feirantes e clientes, ele determina a redução do comprimento das barracas para, no máximo, 8 metros, e a distância de um metro entre elas, entre outras determinações. Uma segunda fase da flexibilização para a reabertura do comércio da cidade entrará em vigor no dia 6 de maio, conforme prevê a Prefeitura de Guarulhos.