Guarulhos Hoje

Política: TJ-SP determina ao Facebook remoção de “Fake News” sobre presidente da Câmara

TJ-SP obriga Facebook a remover publicações falsas sobre o vereador Professor Jesus - Crédito: Divulgação

Antônio Boaventura
antonio.boaventura@guarulhoshoje.com.br

O juiz Jaime Henriques da Costa, da 7ª Vara Cível de Guarulhos (SP), determinou nesta sexta-feira (24) ao Facebook, plataforma de comunicação da rede social, que remova de dois perfil as publicações classificadas como “Fake News” sobre conduta não comprovada do vereador Professor Jesus (Republicanos), presidente da Câmara Municipal. O caso também segue sob investigação da Delegacia especializada em Crimes Virtuais.

Nesta semana, foi divulgada, através do aplicativo de conversas Whatsapp, uma suposta conversa entre ele e o deputado estadual Jorge Wilson (Republicanos), presidente desta sigla partidária de Guarulhos (SP), em que os dois estariam tramando a construção de artifícios para obterem juntos alguma vantagem indevida sobre a prestação de serviços para a cidade com a aprovação de determinados projetos pelo legislativo guarulhense. Jesus está filiado ao Republicanos desde o dia 04 deste mês.

“Nessa semana, eu fui vítima de uma ‘Fake’ [News]. Posso dizer que foi uma maneira, até, fácil de se fazer esse ‘Fake’. Quero dizer a todas as pessoas que votaram e confiam em mim, que não sou essa pessoa. Isso não se faz! Só por que um negro chegou a uma posição de destaque? Vocês não querem que um negro chegue em uma posição de destaque. [Sou] negro, pobre e da periferia, mas uma pessoa do bem e que tem palavra”, explicou o vereador Professor Jesus, presidente daquela Casa de Leis.

De acordo com o perito Ricardo Caires, a suposta conversa foi construída, através do programa Whats App Fake Chat. Caires também revelou que foram necessárias doze horas de trabalho para que pudesse descobrir o formato utilizado para construir o suposto diálogo entre Jesus e Jorge Wilson. Todo material da investigação realizada pelo perito constam no inquérito de investigação, que se encontra na Delegação de Crimes Virtuais.

“Não se tem notícia de que a divulgação tenha partido do interlocutor, devendo, ao menos por ora, prevalecer o direito do requerente, que realmente tem aparência de veracidade, na medida em que as mensagens replicadas não trazem nenhum um outro conteúdo que esclareça sua origem ou fonte de divulgação. E não houve permissão de divulgação por parte, o que se extrai pela força lógica”, diz Costa em sua decisão.

O Marco Civil da internet prevê em seu artigo 19, que o intuito de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

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