Guti publica decreto que prorroga a quarentena na cidade de Guarulhos

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A Prefeitura de Guarulhos publicou neste domingo (10) o decreto 36.843 (https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/1789641177.pdf), que prorroga até 29 de maio de 2020 as determinações de quarentena na cidade, incluindo a suspensão das atividades dos comércios não essenciais, medida tomada para evitar aglomerações. 

Além disso, a partir de agora, os templos religiosos de qualquer natureza poderão funcionar para a realização de atividades online, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. 

As proibições não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru). 

A prorrogação poderá ser reduzida, estendida ou revogada desde que seja necessário, o que também será publicado em decreto.

O que pode funcionar

Os decretos 36.757 e 36.811/2020 colocam como serviços essenciais os seguintes estabelecimentos:

– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

– Farmácias e drogarias;

– Equipamentos e serviços vinculados à saúde como hospitais, unidades de pronto atendimento, maternidades, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios e óticas;

– Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários;

– Distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral;

– Postos de combustível;

– Hotéis, pousadas e similares;

– Serviços funerários e cemitérios;

– Instituições bancárias e casas lotéricas que prestem serviços de correspondente bancário;

– Agências, postos e unidades dos Correios e demais serviços de entrega de correspondências e/ou mercadorias;

– Oficinas mecânicas, assistências técnicas em geral, borracharias, auto elétricos, autopeças e bicicletarias, que deverão garantir a limitação de pessoas em seus ambientes;

– Serviços de estacionamento, transportadoras e distribuidoras;

– Casas, lojas e distribuidoras de materiais de construção e de produtos de limpeza;

– Produtores, distribuidores e fornecedores de produtos auditivos, oftalmológicos, cirúrgicos, ortopédicos e próteses;

– Bancas de jornal e revistarias;

– Equipamentos públicos essenciais.

Esses locais devem intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% a clientes e funcionários, garantir que seus funcionários façam uso de máscara de tecido ou descartável e implantar barreiras físicas para a proteção dos funcionários em atendimento ao público, além de realizar demarcações de distanciamento no solo das filas.

Lojas em geral (vestuário, acessórios, papelarias, perfumarias, entre outras) podem manter as atividades internas e realizar as vendas por telefone ou internet e entregar os produtos em casa ou por meio de retirada na loja.

Durante os serviços de entrega de mercadorias os colaboradores responsáveis deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido.

Cabeleireiros, barbeiros e manicure podem se deslocar até a casa do cliente para realizar os serviços, desde que sigam todas as orientações sobre higienização de materiais e do local e que façam uso de máscaras.

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