O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que extingue o fundo de reservas monetárias formado pelas receitas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que tem cerca de R$ 8,6 bilhões, mas vetou o repasse desses recursos para o combate ao novo coronavírus nos Estados. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A destinação do dinheiro tinha sido aprovada em maio pelo Congresso Nacional, durante a análise de medida provisória editada por Bolsonaro que extinguiu o fundo.
Os itens vetados previam que neste ano, em vez de ficar com o Tesouro Nacional, os R$ 8,6 bilhões seriam repassados integralmente aos Estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção à propagação do novo coronavírus.
Segundo o governo, ao fazer essa mudança, o dispositivo “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. Diz ainda que foi criada despesa obrigatória ao poder público sem conter o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, o que violaria regras constitucionais.
O Banco Central, que era o responsável pelo fundo, informou ainda em dezembro, quando a MP foi editada, que a extinção do fundo levaria a uma transferência dos R$ 8,6 bilhões à conta única da União. A cifra aparece na exposição de motivos da MP enviada ao Legislativo na época.
O conteúdo inicial da medida provisória, que deu origem à lei, previa que o dinheiro fosse utilizado para pagar a dívida pública federal. Diante da pandemia de coronavírus, os parlamentares decidiram mudar a destinação do recurso para o enfrentamento da doença. Com o veto presidencial, a verba fica, em princípio, sem destinação.
O presidente sancionou apenas a parte da lei que extingue o fundo, que já estava inativo.
Criado em 1966, o FRM era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.
O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras.
O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a determinar que o governo buscasse uma solução para o fundo. Agora, cabe ao Congresso analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Não há ainda previsão de quando a questão será analisada pelos parlamentares.
‘Surpresa’
Ao ser questionado a sobre o veto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ter ficado surpreso com a decisão de Bolsonaro. “A informação que eu tinha dos deputados era que tinha ocorrido um acordo, inclusive para a destinação desses recursos. De fato, surpreendeu o veto do governo em relação a esses R$ 8,6 bilhões. É um direito do presidente. Cabe ao Parlamento chamar uma sessão do Congresso e decidir pela manutenção ou derrubada do veto”, disse o deputado.
Durante a tramitação na Câmara e no Senado, o projeto havia sido aprovado com grande consenso. Entre os deputados, a votação tinha sido simbólica (sem o registro de votos no painel eletrônico), modalidade usada geralmente quando há acordo sobre o teor da matéria.