João de Deus está internado em estado grave em UTI, mas quadro segue estável

JOÃO DE DEUS Reprodução
JOÃO DE DEUS (Foto: Reprodução)
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O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 79 anos, segue internado em estado grave na UTI do hospital Sírio-Libanês de Brasília, para onde foi transferido na madrugada deste sábado, 24, após sentir mal-estar e incômodo no peito. A unidade de saúde descartou a possibilidade de covid-19 e afirmou que o quadro é estável, mas reforçou a necessidade de internação.

João de Deus trata de um problema cardiovascular agudo, toma medicação para controlar seu quadro clínico e é monitorado por equipe médica 24 horas por dia. Por ordem da família, o hospital não está divulgando informações sobre o quadro do paciente, acompanhado pela equipe do cardiologista Carlos Rassi.

As informações dão conta de que João de Deus está consciente. Os custos de seu tratamento são pagos por um plano de saúde. Não há previsão de alta, tampouco de deixar a UTI.

Médium acumula 63 anos e quatro meses de pena

João de Deus acumula 63 anos e quatro de meses de prisão em três condenações diferentes: estupros contra cinco mulheres (40 anos em regime fechado), violação sexual mediante fraude contra duas mulheres e estupro de vulnerável contra outras duas (19 anos e quatro meses em regime fechado) e porte ilegal de armas (quatro anos em regime aberto). O médium nega as acusações de abuso sexual.

João de Deus já havia sido internado nesta sexta-feira em um hospital de Anápolis, em Goiás, onde cumpre prisão domiciliar. Por causa de uma piora no quadro de saúde, precisou ser transferido para o Sírio, na capital federal.

O médium está em prisão domiciliar desde março, quando a juíza Rosângela Rodrigues dos Santos autorizou a transferência por se tratar de um detento no grupo de risco da covid-19. Ele é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ainda não concedeu autorização para a saída do perímetro da prisão domiciliar. Em situações de emergência, no entanto, a Justiça permite ao preso comunicar a internação posteriormente.

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