O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta sexta-feira (22) a condenação de um comerciante de Guarulhos por falsificação de álcool em gel para comercialização. A sentença foi fixada em um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e multa. A defesa do réu ainda pode recorrer.
De acordo com o processo, o acusado foi flagrado por policiais, em março de 2020, enquanto manipulava produtos de procedência desconhecida para fabricação de álcool em gel 70% em um estabelecimento comercial e sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os agentes também encontraram insumos, embalagens e máquinas para preparo do produto para venda, que era realizada por meio de CNPJ falso.
O juiz Luciano de Moura Cruz, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, destacou em sua decisão que “não há dúvidas da prática da infração penal pelo acusado, o que se extrai especialmente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tanto na fase policial como em audiência judicial, e pela prisão em flagrante, oportunidade em que foram encontrados, no galpão que não possuía licença, insumos para a manipulação e embalagens de álcool em gel, produtos esses de procedência ignorada”. “Em momento de calamidade pública por qual passa o país em função da pandemia de Coronavírus, aproveitou-se o acusado da situação de vulnerabilidade da população, que estava, especialmente naquele momento da data dos fatos, à procura desesperada de produtos de álcool em gel”, complementou o juiz.