Uma portaria publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira (26), proíbe voos provenientes da África do Sul para o Brasil
e restringe, por tempo indeterminado, a entrada de estrangeiros de qualquer
nacionalidade por meio de transportes ferroviários e aquaviários. O texto cita
a preocupação com as novas variantes do coronavírus detectadas no Reino Unido e
na África do Sul, que já estão em circulação no Brasil. Os voos do Reino Unido e
da Irlanda do Norte já estavam proibidos desde o Natal.
A medida, assinada pelos ministros Walter Braga
Netto, da Casa Civil, André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, e
Eduardo Pazuello, da Saúde, usa como justificativa para as restrições uma
recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para
“restrição excepcional e temporária de entrada no País”.
As restrições não se aplicam a brasileiros,
imigrantes que residem no País, profissionais estrangeiros “em missão a
serviço de organismo internacional” e portadores de autorizações especiais.
Viajantes do Paraguai também têm permissão para entrar no Brasil por vias
terrestres.
De acordo com a portaria, os viajantes que
descumprirem as normas estão sujeitos a responsabilização civil, administrativa
e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de
refúgio.
Transporte aéreo
Apesar de proibida para viajantes do Reino
Unido, Irlanda do Norte e África do Sul, a entrada no Brasil por transporte
aéreo segue liberada para outros países.
Mesmo em vigência desde o fim do ano passado, a
portaria estabelece mais uma vez que o viajante – brasileiro ou estrangeiro –
apresente à companhia aérea um documento que comprove a realização de teste
laboratorial RT-PCR, com resultado negativo ou não reagente, feito nas 72 horas
anteriores ao voo.
O exame precisa ser feito em laboratório
reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque e deve ser apresentado
em português, espanhol ou inglês.