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Justiça derruba liminar e permite retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (29) a liminar que determinava a suspensão do retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão valia para escolas públicas e privadas.

Ao conceder a nova decisão, a Justiça atendeu a um pedido do governo de São Paulo e possibilitou que as aulas presenciais sejam permitidas no estado mesmo nas fases mais restritivas do plano estadual. As aulas presenciais estão previstas para começar no dia 1º de fevereiro e nas estaduais, no dia 8 de fevereiro.

Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que cabe às famílias decidirem se as crianças devem ir presencialmente às aulas ou não.

“Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família”, diz o presidente na decisão.

Pinheiro argumentou ainda que a decisão do governo de voltar com as aulas presenciais “está cercada de todas as cautelas necessárias” e que “o retorno dos alunos não será total”.

Segundo o presidente do TJ, tanto as escolas quanto o poder executivo realizaram gastos para possibilitar a reabertura.

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