Medo de perder a prótese dentária. Tristeza pelo fim de noivado. Consumo de enxaguantes bucais e bombons recheados com licor. Alguns motoristas apostam em desculpas criativas como estas para tentar escapar das autuações por dirigir sob efeito de álcool, revela um levantamento exclusivo feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
A orientação do Detran.SP é uma só: Se beber não dirija! De acordo com os artigos 165 e 165A do Código de Trânsito Brasileiro dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se ao teste do etilômetro são consideradas infrações gravíssimas, que podem levar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa de R$ 2.934,70.
Os números mostram que esses argumentos não convencem. Em 2019, foram julgados 8.625 recursos. Deste total somente 177 foram deferidos, que representa apenas 2%. Em 2021, foram analisados até junho outros 743 recursos e somente 18 foram deferidos, 2,4% do total. Em 2020, em função da pandemia de covid-19, o Detran não realizou a Operação Direção Segura que visa a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool, que será retomada em setembro.
Confira abaixo as 10 desculpas mais criativas apresentadas pelos motoristas nos recursos de multas no Detran.SP:
– O condutor estava abalado por conta do término do noivado e acabou bebendo para afogar as mágoas;
– Estava gripado e para melhorar acabou tomando um remédio caseiro feito com mel, vinho do porto e gema de ovo, que, além de melhor os sintomas, o coquetel pode até ser considerado um fortificante para os brônquios, mas nunca bebida alcoólica;
– Que havia ingerido bombons de licor;
– Que havia utilizado enxaguante bucal e inadvertidamente acabou engolindo o produto;
– O motorista alegou que estava com os olhos vermelhos porque São Paulo é uma cidade muito poluída, além disso, já estava indo para o hotel descansar;
– Motorista pede desculpas e promete ao Detran que agora será um motorista exemplar, que nunca mais fará nada errado;
– Não fez o bafômetro porque tinha prótese dentária e não quis passar constrangimento já que tinha muita gente no local;
– A mangueira de combustível do carro estava entupindo o carburador, razão pela qual o condutor teve que fazer uma sucção na mangueira e acidentalmente acabou engolindo álcool;
– Depois de beber duas taças de vinho, ficou com vontade de ouvir seus CDs que estavam no carro estacionado em frente a sua residência, tendo adormecido no local e surpreendido com a abordagem da Polícia Militar.
– Estava saindo de um jantar onde comeu um prato que vinha com um molho contendo vinho na preparação;
– Não tinha ingerido álcool, apenas tinha ido levar um amigo à rodoviária e lá tomou um café com conhaque para melhorar a tosse e a gripe.
Para Frederico Pierotti Arantes, presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – Cetran, “A lei é de tolerância zero para o consumo de álcool na condução de veículos. Bebida e direção não combinam e esta mistura quase sempre é fatal. Muito embora a punição para estes casos não seja imediata, o resultado dos julgamentos dos recursos tem demonstrado tratar-se de justificativas quase sem nexo, resultando no indeferimento dos recursos e na manutenção da penalidade aplicada.”