Os passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos não precisam mais cumprir a quarentena obrigatória de 14 dias antes de fazer voos domésticos. Isso porque, uma decisão em caráter liminar deferida pelo desembargador Antonio Cedenho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) retirou a obrigatoriedade. Cedenho atendeu um recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No despacho, desta quarta-feira (25), o desembargador diz que “a medida imposta na decisão acarreta a impossibilidade de o passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do ‘SARS-CoV-2’ nos aeroportos”.
Em nota publicada em 20 de agosto, a Anvisa explicou que “recorreu da decisão, pois entende que as consequências da manifestação judicial aumentam o risco sanitário, especialmente para o município de Guarulhos e o estado de São Paulo, em um momento de preocupação quanto à disseminação da variante Delta do Sars-CoV-2 no país”.