O convidado do HOJE TV desta segunda-feira (7), apresentado pelo jornalista Maurício Siqueira, foi o secretário de Justiça de Guarulhos, Airton Trevisan. Dentre outros assuntos, durante a entrevista Trevisan explicou sobre a extinção da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (Proguaru).
“O juiz errou na sentença. Ele concedeu uma liminar anteriormente dizendo que suspenderia a eficácia do decreto até que ocorresse o referendo ou que o recurso contra a decisão, que negou o referendo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), fosse ratificado por um colegiado. Quanto a essa decisão, o prefeito Guti recorreu e o TRE julgou esse recurso e disse que não cabe o referendo”, explicou Trevisan.
Segundo ele, o pedido foi encaminhado pela Câmara. “Só que o TRE entendeu que isso precisaria passar pela própria Câmara e ela precisaria aprovar o decreto. Se tudo pudesse ser referendado sem a participação daqueles que efetivamente foram eleitos para representar os direitos de interesse da população, não precisaria de Câmara, prefeito e nenhuma autoridade”, acrescentou.
A lei de extinção da empresa foi suspensa após sindicatos e trabalhadores ingressarem na Justiça para pedir que o ato fosse suspenso até que o TRE julgasse o recurso apresentado pela Câmara para que seja realizado um referendo sobre o futuro da empresa. A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou o recurso apresentado pela Procuradoria de Guarulhos, vinculada à Prefeitura, que tentava caçar a liminar que suspende a extinção da Proguaru. “Paralelamente a isso, a prefeitura recorreu e a desembargadora disse o seguinte: ‘Não é o caso de apreciar o seu recurso, pois com o julgamento do recurso pelo TRE, do referendo, perdeu-se o objeto. Ou seja, o decreto não vale mais’. Isso está dentro do processo, apesar disso, o juiz julgou naqueles termos”, expôs Trevisan.
Segundo ele, o juiz do caso tem um histórico de decisões contrárias a municipalidade em geral ao longo do tempo e isso sempre foi visto como uma questão meramente jurídica. “Neste caso, nós estamos apresentando embargos declaratórios, que é para ele dizer a luz daqueles documentos que estão no processo se ele mantém a decisão ou não. Porque ele só pode não ter visto aqueles documentos no processo. Então essa decisão pode ser modificada por ele próprio ou esse objeto no recurso que vai para aquela desembargadora por prevenção, que já disse que a decisão da liminar perde a validade pois o TRE julgou o recurso contra o referendo. Se ele manter a decisão vamos representá-lo perante a corregedoria já que ele, de certa forma, está descumprindo ordens superiores do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral”, finalizou.
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