Multas por dirigir sem cinto ocupam o 4º lugar do ranking das infrações mais cometidas no trânsito

Foto: Divulgação/Detran-SP
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O ex-BBB 22 Rodrigo Mussi sofreu sérias lesões em um acidente com um carro de aplicativo no qual viajava sem cinto de segurança no banco traseiro. Apesar de ser um equipamento obrigatório e simples de usar, multas por dirigir sem cinto de segurança ocupam o quarto lugar no ranking do Detran-SP das infrações mais cometidas no trânsito no território paulista. É superada apenas pelas multas por não transferir o veículo, por uso indevido de celular ao volante e por dirigir um veículo sem licenciamento.

De janeiro até o início de março deste ano, cerca de 40 mil multas foram aplicadas a condutores que não utilizavam o cinto de segurança. Outras 5.266 infrações foram por conta de passageiros que não usavam o equipamento de uso obrigatório. De 2019 para 2021, houve um aumento de 53,8% em relação as multas por falta do uso cinto no Estado de São Paulo. Foram 89.927 mil autuações em 2019 e 138.364 mil em 2021. Apesar de muito esquecido, o uso do equipamento no banco traseiro também é obrigatório e passível de autuação.

“O cinto de segurança, além de obrigatório, é fundamental tanto para o motorista quanto para o passageiro, inclusive para os que sentam no banco traseiro. Em caso de acidente, o equipamento evita lesões graves em até 80% das vezes. É um dispositivo de segurança que salva vidas”, destaca o diretor-presidente do Detran-SP, Neto Mascellani.

Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) revelou que a possibilidade de evitar óbitos utilizando o cinto de segurança é de até 45% para os ocupantes do banco dianteiro e chega a 75% para as pessoas que estavam no banco traseiro. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada no ano passado, apenas 54,6% de pessoas maiores de 18 anos utilizam o cinto no banco de trás e 79,4% nos assentos da frente.

Cinto de segurança é obrigação!

O cinto de segurança é de uso obrigatório não apenas para quem viaja na parte da frente do veículo. O passageiro que não usa cinto acaba penalizando o motorista, segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser usado em qualquer situação, independente da distância do seu destino.

“No Brasil, o cidadão usa o equipamento de segurança no banco dianteiro, mas relaxa o cuidado quando acomodado no banco traseiro dos veículos”, diz Antonio Meira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). “O cinto salva vidas e pode reduzir, significativamente, o risco de morte”, completa.

A fiscalização é feita pelo agente da autoridade de trânsito. Ao verificar que o passageiro ou condutor não estão utilizando o cinto de segurança, é realizada a autuação. Desrespeitar a lei é infração de natureza grave, prevista no Artigo 167 do CTB. O condutor pode ser punido com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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