O hábito de andar de bicicleta aumenta a cada dia. As pessoas buscam o estimulo em tal pratica para elevar a qualidade de vida. É comprovado que pedalar acelera o metabolismo e por consequência auxilia na queima de calorias, evitando o acúmulo de gordura no organismo; por trabalhar quase todos os grupos musculares, tornam os braços e pernas resistentes.
Aumentando a liberação de serotoninas e endorfinas, a pedalada se torna prazerosa e afasta a possibilidade de depressão, estresse e ansiedade. Além da qualidade de vida, andar de bicicleta produz reflexos positivos na mobilidade urbana, reduzindo consideravelmente a poluição e o trânsito nas grandes cidades.
A cultura da bicicleta é uma realidade em muitos países, como, Coreia, Dinamarca, Alemanha, Holanda, Japão, Suécia e China, para tanto, criaram infra-estrutura aos adeptos, como ciclovias e estacionamentos próprios para as bikes. Segundo dados divulgados pelo governo de Tóquio, dois em cada três moradores optam por utilizar bicicleta, ao invés de outro meio de transporte; tradição que proporciona uma vida mais saudável e barata aos japoneses.
Em outubro, foi publicada a Lei 13.724/18 que institui o programa “Bicicleta Brasil”, voltada a incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, a ser implementado em todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.
A novatio legis incentiva a inserção da bicicleta como meio de transporte, e dispõe, sobre as diretrizes que o nortearão. O programa busca criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de deslocamento eficiente e saudável, objetivando a redução dos índices de emissão de poluentes e a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população.
Para tanto, o legislador prevê ações voltadas ao estímulo do desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, criação de ciclofaixas, faixas compartilhadas, construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo e instalação de paraciclos ao longo das vias de circulação e de estacionamentos específicos nos locais de grande fluxo de pessoas. Os entes da federação deverão instalar equipamentos de apoio aos usuários, como banheiros públicos e bebedouros; além de implantar sistema de locação de bicicletas a baixo custo nos terminais do sistema de transporte público coletivo, em centros comerciais e em outros locais de grande fluxo de pessoas.
O programa contará com recursos da CIDE-combustíveis, bem como, de dotações específicas dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se o espírito da lei virar cultura nacional, nossa geração futura terá índices reduzidos de colesterol, glicemia e pressão arterial equilibradas, além de redução de poluentes na atmosfera.