Guarulhos Hoje

A obtenção de lucro pela fé

Nesta terça-feira (7) rememora-se a realização do ultimo “Auto de Fé” ocorrido em Portugal em 1794. Os “poderes” constituídos do Estado e da Igreja durante centenas de anos cometeram sangrentas atrocidades em nome de Deus, camuflados por dogmas e rituais, se valiam do “Auto de Fé”, assistidos por representantes eclesiásticos e civis, para condenar e punir publicamente àqueles que se opunham à opressão. Nos processos inquisitivos os apóstatas e/ou hereges por vezes se curvavam ao inquisidor, confessando até o que não haviam cometido (ato que se assemelha à delação premiada), hipótese que recebiam penas mais brandas. Àqueles que se mantinham firmes em suas verdades, recebiam penas severas como prisão perpétua ou eram queimados vivos. Na atualidade, às opressões em nome de Deus apresentam-se com outras roupagens, mas em busca do mesmo objetivo de outrora, obtenção de vantagens financeiras e dominação psicológica em detrimento de pessoas de boa-fé. Recentemente o ministro Humberto Martins do STJ, denegou ordem liminar do Habeas Corpus 460.375-PB, impetrado por Lucicleide Alves dos Santos, acusada de ser uma das chefes da organização criminosa “Cura pela Fé”. Segundo o MPE/PB a acusada que se denominava “Madame Luanda” juntamente com seu marido autointitulado “Professor Saturno” disponibilizavam à população serviços de “cura pela fé”, onde, persuadiam pessoas humildes e de pouco intelecto que estavam infectadas por trabalhos de macumba e que através de trabalhos espirituais a base de banhos de ervas e velas, garantiam mostrar o rosto daquele que teria realizado o ato de bruxaria, para tanto, cobravam vultuosas quantias em dinheiro. O casal e seus auxiliares prescreviam, substâncias como sabonetes, óleos, ervas, aromatizantes, e outros produtos medicinais, garantindo que curariam o suposto mal, incutindo na cabeça dos necessitados que se não se submetessem ao tratamento, correriam sérios riscos de perderem a vida. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Conceição/PB condenou “Madame Luanda” pelo crime de falsificação, corrupção ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais à pena de 10 (dez) anos de reclusão, tendo o TJ/PB reduzido para cinco anos em regime semiaberto. Vivemos em um Estado Laico, onde impera a imparcialidade em assuntos religiosos, sendo vedado opção ou discriminação à qualquer religião. As religiões são tidas como um bálsamo para suportar os obstáculos da vida, assim como pilares ético-moral, contudo, a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos não são absolutos, devendo o Judiciário se opor a toda e qualquer forma de manipulação daqueles que insistem em repetir as práticas milenares de obtenção de vantagens financeiras em nome de Deus.

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