As classes políticas, jurídicas e sociais de nosso Brasil, já não tão varonis como outrora, se dividem em defender teses acadêmicas esquecidas desde 2016, quando o STF aparentemente buscando “aplausos” da sociedade, definiu que os condenados em segunda instância já poderiam começar cumprir suas penas, em violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. A ministra Rosa Weber, em outubro de 2016, afirmou categoricamente que “se a Constituição, no seu texto, com clareza vincula o princípio da presunção da inocência, ou da não culpabilidade, a uma condenação transitada em julgado, eu não vejo como possa chegar a uma interpretação diversa”. Os ministros Marco Aurélio de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, seguiram o mesmo posicionamento de Rosa Weber e votaram contra o início da execução da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, enquanto existirem recursos pendentes de julgamentos. Mas, a maioria venceu, e por 6 X 5 o STF, naquela oportunidade, e foi ovacionado pela grande massa que clamava por uma simbólica “justiça”, mesmo que se para isso se instalasse a insegurança jurídica. E assim foi! A partir de 2016, pessoas presumidamente inocentes passaram a ser presas, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e o STF passou ganhar prestígio popular; deixou de ser o guardião da Constituição para ocupar seu lugar nas grandes mídias como o “grande xerife” do povo, destruindo com rolo compressor o princípio da presunção de inocência. A operação “Lava Jato”, que já virou até série no Netflix, dentre os famosos, condenou em 1ª instância e mantém preso preventivamente o Palloci e Sérgio Cabral, e na 2ª instância Eduardo Cunha, João Vaccari dentre muitos outros. Até então o STF havia se esquecido que o princípio da presunção de inocência sangrava desde 2016. Mas bastou o cárcere se aproximar do Lula, pai do populismo moderno, para a Corte Suprema buscar a todo custo trazer a matéria novamente para a pauta. Gilmar Mendes, no HC de Lula imediatamente mudou seu discurso de 2016 e passou a defender a prevalência da presunção de inocência. Rosa Weber, por sua vez, demonstrou-se coerente, pois, mesmo tendo manifestado posicionamento contrário em 2016, continuou votando seguindo a maioria da Corte, e não fez distinção entre Lula e o anônimo da favela. Tudo indica que amanhã, Marco Aurélio trará ao colegiado do STF nova liminar da ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional, onde o entendimento de 2016 poderá ser mudado. O triste de tudo isso, é que em nosso país, está se tornando habitual, se aplicar as normas constitucionais e legais, sem interpretações, somente quando se atinge uma personalidade popular ou com poder econômico, enquanto que os filhos pobres da sociedade sofrem no anonimato. “Não vibrem raiva pelos políticos que caem, vibrem gratidão pela limpeza ética … a gratidão aumenta a luz para uma Nova Era.”
A presunção de inocência aos poderosos e a prisão aos anônimos
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